Menu

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Justiça bloqueia bens de delegado e agentes da PC em Curitibanos.

Atendendo Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o Juiz de Direito Fabiano Antunes da Silva decretou, por meio de liminar, a indisponibilidade de bens do delegado José Rogério de Castro Filho e demais quatro agentes policiais de Curitibanos. A decisão liminar visa a assegurar o ressarcimento do erário em caso de eventual condenação.

A ação da Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini demonstra que o delegado José Rogério, que exercia o cargo de Diretor da Delegacia Regional do Interior, em Curitibanos, e os agentes Marcia Regina Muniz Antunes, Jussara Silva Melegari, Silvio Cordova Bitencourt e Marcio Batista Ramos usaram indevidamente, durante o ano de 2011, veículo público e apropriaram-se de forma ilegal de diárias nesse período.

De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina, os agentes policias foram removidos da Delegacia Regional de Polícia de Lages (antiga lotação do delegado) para a Diretoria de Polícia do Interior, em Curitibanos, a fim de integrar a equipe de trabalho de José Rogério. O problema é que três deles receberam ajuda de custo para compensar as despesas decorrentes da mudança, sem que se fixassem efetivamente no município onde passaram a trabalhar. Também foram concedidos dez dias de trânsito a um dos agentes, que também não mudou de endereço.

Além disso, seguindo o exemplo do delegado, os agentes utilizavam diariamente os veículos da Polícia Civil, devidamente abastecidos pelo Estado, para se deslocarem no início da manhã do município de Lages, onde continuaram residindo, para Curitibanos, local em que passaram a exercer suas funções, retornandopara a casa com carro oficial ao final do expediente.

Três agentes também receberam de forma irregular diárias para trabalharem na delegacia móvel durante a Festa do Pinhão, em Lages, sem o devido amparo legal. Como moram em Lages, não houve qualquer deslocamento que justificasse a concessão das diárias, conforme o artigo 102 da Lei
n. 6745/1985.

A indisponibilidade de bens dos requeridos, nesta ação, não configura julgamento antecipado das condutas, as quais serão discutidas e apreciadas no processo principal, mas mero provimento cautelar destinado a assegurar o ressarcimento do erário em caso de eventual condenação”, escreveu o Juiz na decisão liminar.

O então Diretor de Polícia do Interior foi dispensado do cargo em janeiro de 2013, logo após a divulgação das irregularidades pela mídia. Dois dos agentes não atuam mais em Curitibanos, foram transferidos, e outros dois já se aposentaram. Os envolvidos podem recorrer da decisão liminar. (ACP: 022.13.005418-8). A informação é do site do MP

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Atividade das Promotorias de Justiça - Agosto

Dando continuidade às atividades desenvolvidas pelas Promotorias de Justiça, no mês de agosto, também, foram intensas. Ajuizou-se 53 denúncias, que significam as acusações formais que o Ministério Público oferece contra aqueles que, em tese, infringiram a lei penal. O número continua expressivo. São elas:

1ª Promotoria de Justiça:

10 Lei Marina da Penha
2  crimes do Meio Ambiente

2ª Promotoria de Justiça:
1 crime de trânsito
2 posse de drogas
4 crimes de menor potencial ofensivo

3ª Promotoria de Justiça:

3 homicídio qualificado
1 lesão corporal dolosa
6 furto
1 roubo
1 latrocínio
1 estelionato
1 outros tipos contra o patrimônio
1 tráfico
3 crimes da Lei de Armas
13 embriaguez
3 outros crimes do CTB

Ainda, no geral, foram movimentados 1.586 processos judiciais e atendidas 124 pessoas. Os dados não levam em conta o trabalho extrajudicial, como termos de ajustamento de conduta, ações de improbidade e da coletividade e controle externo da penitenciária, e a movimentação interna de inquéritos policiais e de termos circunstanciados. 

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

Júri em Santa Cecília tem mais de 22 horas de duração

Na terça-feira dia 13, às 09:00h, iniciou a sessão do Tribunal de Júri da comarca de Santa Cecília, para julgamento de uma quadrilha desarticulada em 2011, que trocou tiros com a polícia no trevo da BR 116 com a SC 302.
Cinco réus foram a julgamento e, ao final da sessão, depois de 22 horas de trabalhos, todos foram condenados por quatro tentativas de homicídio, formação de quadrilha armada e crimes de porte ilegal de armas de fogo.  
Pela acusação, atuaram os Promotores de Justiça Henrique da Rosa Ziesemer e Roberta Ceolla Gaudêncio.
As penas dos réus somadas ultrapassam 90 anos de prisão.

sexta-feira, 9 de agosto de 2013

ESPECIAL: Como se avaliam as denúncias anônimas

Delação anônima: os requisitos para sua admissão no processo penal

Imagine a situação. Você descobre que seu vizinho é um criminoso de alta periculosidade, foragido da Justiça e, além de tudo isso, amigo de policiais corruptos. Você decide denunciar o paradeiro do bandido, mas será que faria isso se tivesse que se identificar? 

Ir até a polícia e noticiar o ocorrido pode ser uma sentença de morte. Nesse contexto, nasce naturalmente a delação anônima, uma eficiente ferramenta a serviço da sociedade. Importância que se evidencia na criação e implementação, cada vez maior, de instrumentos como o disque-denúncia. 

Esse pensamento, entretanto, não é unanimidade no universo jurídico. Alguns operadores do direito questionam a legalidade da denúncia anônima. Como argumento, recorrem ao artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal, que prevê a livre manifestação do pensamento, mas veda o anonimato. 

A jurisprudência tem mostrado, contudo, que, ainda que existam divergências sobre a constitucionalidade ou legalidade da delação anônima, a sua admissão no processo penal depende, exclusivamente, de uma questão procedimental adotada durante a investigação. 

Inquérito policial

O procedimento investigativo tem início com a notitia criminis, que é a maneira como a autoridade policial toma conhecimento de um fato aparentemente criminoso. Quando a autoridade recebe uma denúncia de terceiros, fala-se em delatio criminis. 

Na delatio criminis, qualquer pessoa do povo pode denunciar, mesmo que não esteja envolvida com a situação. Caso a denúncia seja anônima, estaremos diante de uma delatio criminis inqualificada. 

Ao receber a denúncia anônima, a autoridade policial terá que se convencer, primeiro, da veracidade dos fatos narrados e isso é feito por meio das investigações preliminares que deverão ser realizadas antes da abertura do inquérito. Convencida de que há indícios de infração penal, a autoridade deverá, então, dar seguimento ao procedimento formal. 

Nos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível observar que, uma vez seguido esse procedimento, não há que se falar em inconstitucionalidade da delação anônima. 

Confirmada a justa causa, ou seja, indícios de autoria e materialidade do crime, o delegado de polícia deverá, então, instaurar o inquérito. O que não se deve é determinar a imediata instauração deste sem que seja confirmada a verossimilhança dos fatos. 

Diligências preliminares 

Em recente julgamento de habeas corpus, a Quinta Turma do STJ analisou o caso de um réu denunciado por tráfico de drogas mediante delação anônima (HC 227.307). 

Nas investigações preliminares, foram realizadas interceptações telefônicas que confirmaram a denúncia. A defesa, entretanto, alegou a nulidade da ação porque a interceptação telefônica teria sido proveniente de denúncia anônima, sem prévia investigação e sem a devida fundamentação. 

A Turma negou o pedido. Em suas argumentações, a desembargadora convocada Marilza Maynard, relatora, disse não ignorar que a investigação não pode ser baseada exclusivamente em denúncia anônima, mas observou que, “do pedido de quebra de sigilo telefônico, formulado pela autoridade policial, extrai-se com facilidade que foram realizadas diligências preliminares objetivando averiguar a verossimilhança das denúncias anônimas recebidas”. 

Operação Albatroz

Outro exemplo bastante conhecido, e que deixa evidente essa posição da Corte a respeito da admissão da denúncia anônima, foi o caso da Operação Albatroz, deflagrada em agosto de 2004, que desbaratou uma quadrilha acusada de fraudar licitações em Manaus (HC 38.093). 

Uma denúncia anônima revelou todo o esquema fraudulento à polícia. Diversos procedimentos, como quebra de sigilos telefônicos e bancários, foram adotados e a polícia conseguiu reunir farto material incriminador. 

Para o ministro Gilson Dipp, relator do processo, não se pode falar em inconstitucionalidade do procedimento por ter sido deflagrado após uma delação anônima, porque esta não foi a condição determinante para a instauração do inquérito, mas sim o que foi apurado durante a investigação preliminar. 

É o que também sustenta o ministro Og Fernandes. Para ele, uma forma de tornar harmônicos os valores constitucionais da proteção contra o anonimato e da supremacia da segurança e do interesse público é admitir a denúncia anônima “desde que tomadas medidas efetivas e prévias pelos órgãos de investigação, no sentido de se colherem elementos e informações que confirmem a plausibilidade das acusações anônimas” 
(HC 204.778). 

Dever de agir 

A ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou ainda, em processo de sua relatoria, que a autoridade policial tem o dever de apurar a veracidade dos fatos. Então, uma vez que a autoridade pode agir de ofício, o anonimato se torna irrelevante se o resultado das diligências efetuadas apontarem justa causa (REsp 1.096.274). 

Se todos os procedimentos de investigações preliminares forem executados de forma correta, à luz da legislação, e os fatos apurados de forma consistente, a origem da denúncia não terá importância, pois a autoridade policial terá o poder-dever de agir. 

Recurso eficiente 

Foi graças a uma denúncia anônima que a polícia prendeu o último suspeito de participar da morte da dentista Cinthya Magaly Moutinho de Souza, queimada viva em São Bernardo do Campo (SP), no final de abril. 

Também foi depois de uma denúncia não identificada que a polícia do Rio de Janeiro prendeu, em julho, Orlando Cézar Conceição, o Mocotó, suspeito de chefiar o tráfico de drogas no Morro da Casa Branca, na Tijuca, Zona Norte do Rio. Mocotó é acusado de tráfico de drogas e diversos homicídios, e tinha 11 mandados de prisão. 

Não é difícil perceber o prejuízo que sofreria a sociedade se o estado fosse privado desse recurso tão eficiente para elucidação de crimes. Como bem destacou o ministro Gilson Dipp, ao se referir a entendimento do Supremo Tribunal Federal em relação à admissão da denúncia anônima no processo penal: “Não se pode ignorar a existência de um fato ilícito somente em função da procedência do conhecimento deste” (HC 38.093). 



terça-feira, 6 de agosto de 2013

Atividades das Promotorias de Justiça de Curitibanos

No mês de julho, as atividades das Promotorias de Justiça foram bastante intensas. Foram oferecidas 37 denúncias, que significam as acusações formais que o Ministério Público faz contra quem infringe a lei penal. O número é bastante significativo, havendo mais de uma denúncia por dia útil. Seguem os números:

1 lesão corporal
1 crime contra o patrimônio
1 desacato
1 furto
1 extorsão mediante sequestro
1 crime da lei de armas
2 posse de drogas
2 homicídios qualificados
2 estupros
5 crimes de trânsito gerais
6 embriaguez ao volante
7 contravenções penais
7 violência doméstica

Ainda, no geral, foram movimentados 1.859 processos judiciais e atendidas 133 pessoas no mês de julho. Os dados não levam em conta o trabalho extrajudicial, a movimentação interna de inquéritos policiais e os termos circunstanciados. Por fim, foram realizadas duas sessões do Tribunal do júri e mais de 200 audiências.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Câmara de Vereadores em processo criminal e civil - Curitibanos - Jornal "A Semana"

 As recentes manifestações realizadas em Curitibanos trouxeram à tona, novamente, a questão dos desvios de recursos na Câmara de Vereadores de Curitibanos, divulgados em 2011. Informações sobre o andamento do caso foram solicitadas pelos manifestantes em um documento contendo 40 reivindicações e diretamente à promotora Tatiana Rodrigues Borges Agostini, responsável pelas investigações do Legislativo. “É importante deixar claro que os processos são lentos, mas não estão parados e as investigações prosseguem. Os processos são públicos e estão à disposição de qualquer pessoa que queira consultá-los”, afirmou a promotora.

Ela explicou que o Ministério Público está trabalhando com dois processos distintos em relação aos desvios. O primeiro, criminal, partiu do inquérito policial que apurou os desvios ocorridos em 2011. De acordo com a promotora, foi oferecida denúncia crime à Justiça, em junho do ano passado, e o processo está em trâmite, com a última audiência agendada para outubro deste ano. “Temos prazos para ouvir testemunhas e acusados. Depois disso, vêm as alegações do Ministério Público e das defesas. Só então, o juiz poderá definir uma sentença”, esclareceu, adiantando que essa sentença deve ser proferida entre fevereiro e março do ano que vem.

No processo criminal, está indiciado o presidente da Câmara em 2011 Valdeci Garcia (Gugu), por peculato, falsa comunicação de crime e falsidade ideológica. Também foram citados o vice-presidente em 2011 e presidente em 2012 Osni Righes (Nico) e a secretária Josette Closs, por peculato culposo, uma vez que eles teriam apenas sido omissos, mas não se beneficiado diretamente do dinheiro desviado. Jorge Machado Amador, ex-marido da tesoureira Ana Maria Corrêa de Carvalho, falecida em 2011 e apontada como principal responsável pelos desvios, foi indiciado por peculato doloso, por ter obtido benefício direto dos valores.

Além do processo criminal, o Ministério Público também trabalha com um cível, a partir de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Iniciado em janeiro do ano passado, esse processo foi concluído em outubro e, agora, está à disposição do juiz. Segundo a promotora, nessa investigação, estão inclusos os anos de 2009 a 2011, mas ainda faltam documentos, como as microfilmagens de alguns cheques, que devem ser apresentadas pelos bancos. “A partir dessa documentação, poderemos identificar as responsabilidades criminais do período”, destacou Tatiana.

Ela explicou que o processo cível trata, entre outros pontos, do ressarcimento dos valores desviados, que, de acordo com apuração inicial do Ministério Público, estão em torno de R$ 730 mil. Por isso, nesse processo, está incluído o espólio da tesoureira Ana Maria. Além dela, estão indiciados os ex-presidentes do Legislativo Sidnei Furlan, Ângelo Scolaro, Valdeci Garcia (Gugu) e Osni Righes (Nico), assim como as servidoras Josette Closs e Isabel Padilha e o ex-marido da tesoureira. A promotora ressaltou que, no caso de Sidnei Furlan, Ângelo Scolaro, Osni Righes, Josette Closs e Isabel Padilha, o indiciamento foi por omissão e não por benefício direto com os desvios. “Houve negligência com o uso do dinheiro público. Todos afirmam que tinham confiança total na tesoureira, mas isso não convence como argumento de defesa”, reforçou Tatiana.

Ela informou que, mesmo não havendo uma decisão judicial sobre o caso, os bens dos envolvidos estão parcialmente indisponibilizados, a fim de garantir o ressarcimento do dinheiro desviado. “Os processos de improbidade administrativa são, em geral, demorados, pois a lei prevê uma série de possibilidades de defesa. Nesse caso específico, são muitos réus, o que aumenta ainda mais o prazo para conclusão. Acredito que as sentenças referentes a esse processo saiam daqui a dois ou até três anos”, estimou a promotora. As penas previstas para improbidade administrativa, de acordo com Tatiana, incluem o ressarcimento integral do valor desviado, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa e proibição de contratar com o poder público.

Novas investigações

Além dos dois processos já adiantados, que incluem os anos de 2009 a 2011, o Ministério Público está atuando na identificação de irregularidades anteriores a esse período. A promotora Tatiana lembrou que a CPI instalada na Câmara de Vereadores, no ano passado, já apurou que houve desvios também em outras legislaturas, o que vai servir de base para a nova investigação. “Um novo procedimento será instaurado para apurar as irregularidades no período anterior a 2009, uma vez que a CPI já apontou que elas existiram. Não sabemos se teremos toda a documentação necessária nem se será possível tratar como improbidade administrativa, pois há a prescrição após cinco anos. No entanto, podemos solicitar o ressarcimento de valores desviados, uma vez que ressarcimento não prescreve”, adiantou.

Desvios

Os desvios ocorridos na Câmara de Vereadores de Curitibanos foram descobertos em dezembro de 2011, quando foi verificado que não havia dinheiro na conta do Legislativo para o pagamento de salário de alguns vereadores e servidores. No mesmo dia, 23 de dezembro, a tesoureira Ana Maria Corrêa de Carvalho suicidou-se com um tiro na cabeça, dentro de seu carro, em frente à Câmara, de acordo com apuração policial.

Fonte Jornal A Semana, edição de 26/7/13

CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina aderem à campanha contra a corrupção


No dia 29/07, às 11:00h, foi formalizada em Florianópolis, em solenidade, a adesão da CELESC à campanha "O que você tem a ver com a corrupção?". Em breve, a mensagem contra a corrupção será levada aos consumidores de energia na respectiva conta, entrando no lar dos cidadãos catarinenses. Espera-se que, em razão da abrangência da empresa de energia, a luta contra a corrupção possa ser incrementada, com mais e melhores resultados.